Para quem pratica crimes, ‘lavar dinheiro’ é fundamental: torna possível usufruir dos lucros obtidos com a atividade criminosa ; protege estes valores contra bloqueio e confisco, e minimiza os riscos de que o agente do crime seja ‘apanhado’ pelas autoridades . Além dos óbvios prejuízos à administração da Justiça – que tem interesse em apurar e punir os crimes – quais são os danos que a lavagem de dinheiro provoca? Em primeiro lugar, é preciso reconhecer que os danos deste delito são dificilmente quantificáveis.
A lavagem de dinheiro,
por sua própria natureza, está orientada para o sigilo, não se
prestando, por isso, a análises estatísticas. Não existem estimativas
confiáveis sobre a magnitude do problema em nível global, o que não significa que ele não seja grave, e não mereça a atenção de todos os países .
Se quem ‘lava’ dinheiro não documenta a amplitude de suas operações nem divulga o montante dos lucros, as dificuldades para estimar o volume de dinheiro ‘lavado’ aumentam em razão do caráter transnacional do crime: os valores são movimentados, com freqüência, através de vários países, para aproveitar as diferenças entre os regimes antilavagem de dinheiro.
A indústria da lavagem de dinheiro tem sua sede na cidade de Brasília. Após sua lavagem o dinheiro costuma ser transferido para paraísos fiscais ou mesmo a Suíça. Economistas estimam que o dinheiro sujo é cerca de 20% de todo dinheiro disponível no mundo. Haja lojinhas de fachada!
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